DECRETO Nº 72.697, DE 24 DE AGOSTO DE 1973.
Abre a Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 195.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Cr$ 1,00 |
11.09 | - Consultoria-Geral da República |
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1109.0104.2003 | - Assessoramento Jurídico |
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001 | - À Presidência da República |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixa ......................... | 195.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Cr$ 1,00 |
11.09 | Consultoria-Geral da República |
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Atividade | 1109.0104.2003001 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis ........................................... | 25.000 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação geral |
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Atividade | 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência ..................................... | 170.00 |
| Total | 195.000 |
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João dos Reis Velloso