DECRETO Nº 72.697, DE 24 DE AGOSTO DE 1973.

Abre  a Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 195.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria-Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Cr$ 1,00

11.09

- Consultoria-Geral da República

 

1109.0104.2003

- Assessoramento Jurídico

 

001

- À Presidência da República

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixa .........................

195.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

11.00

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Cr$ 1,00

11.09

Consultoria-Geral da República

 

Atividade

1109.0104.2003001

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ...........................................

25.000

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação geral

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência .....................................

170.00

 

Total

195.000

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João dos Reis Velloso