DECRETO Nº 72.702, DE 27 DE AGOSTO DE 1973.

Altera relação nominal no enquadramento dos funcionários do Ministério da Fazenda de que trata o Decreto nº 56.386, de 1º de junho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que conta do Processo nº 2.376, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a relação nominal constante do Anexo do Decreto nº 56.386, de 1º de junho de 1965, que aprovou o enquadramento do Ministério da Fazenda, para o fim de excluir Eurico Freitas Vilalva, relacionado sob o nº 143, como ocupante do cargo de Auxiliar de Coletoria, AF-308.9.B.

Art. 2º A retificação a que se refere o artigo 1º prevalece, para todos os efeitos, a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto