DECRETO Nº 72.703, DE 27 DE AGOSTO DE 1973.
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Progresso de São Paulo Ltda, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, inciso XV letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11,ítens I e II do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.525-73,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 34.647, de 18 de novembro de 1953, à Rádio Progresso de São Paulo Ltda., para executar na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Hygino C. Corsetti