DECRETO Nº 72.704, DE 27 DE AGOSTO DE 1973.

Fixa para 1974 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 1º, do artigo 6º, do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam fixados para 1974, os efetivos dos Oficiais do Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA)

Capitães-de Fragata...........................................

1

Capitães-de-Corveta...........................................

2

Capitães-Tenentes..............................................

20

Primeiros-Tenentes.............................................

42

Segundo-Tenentes.............................................

261

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN)

Capitães-de Fragata...........................................

1

Capitães-de-Corveta...........................................

2

Capitães-Tenentes..............................................

20

Primeiros-Tenentes.............................................

55

Segundo-Tenentes.............................................

101

Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QCCETN)

Capitães-de Fragata...........................................

1

Capitães-de-Corveta...........................................

2

Capitães-Tenentes..............................................

20

Primeiros-Tenentes.............................................

36

Segundo-Tenentes.............................................

73

Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QCCFN)

Capitães-de Fragata...........................................

1

Capitães-de-Corveta...........................................

2

Capitães-Tenentes..............................................

20

Primeiros-Tenentes.............................................

45

Segundo-Tenentes.............................................

114

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes