DECRETO Nº 72.713, DE 29 DE AGOSTO DE 1973.
Dispõe sobre a classificação e transformação de cargos e funções, para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens II e III, da Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei número 5.843, de 6 de dezembro de 1972, no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 3.755-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em cargos em comissão integrantes das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, os cargos e funções constantes do mesmo Anexo.
Art. 2º Ficam suprimidos os empregos relacionados no Anexo II para o fim de compensação da despesa decorrente da execução deste decreto.
Art. 3º A transformação de funções gratificadas nos cargos em comissão de que trata este Decreto bem como a alteração da denominação de cargos em comissão somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento dos referidos cargos e funções constantes da situação anterior do Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1973; 152° da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti
<<TABELAS>>