DECRETO Nº 72.716, DE 29 DE AGOSTO DE 1973.

Retifica o Decreto nº 71.893, de 13 de março de 1973, que aprovou o Quadro de Pessoal Extinto da Federação das Escolas Federais Isoladas no Estado da Guanabara (FEFIEG).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 623, de 31 de julho de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1° Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 71.893, de 13 de março de 1973, que aprovou o Quadro de Pessoal Extinto da Federação das Escolas Federais Isoladas  do Estado da Guanabara (FEFIEG), para sanar incorreções ocorridas no expediente anterior, e excluir um cargo de Atendente, Código P-1709.9, ocupado por Hosana Maria Alves de Souza, e incluí-lo com o seu respectivo ocupante, na série de classes de Auxiliar de Enfermagem, Código P-1701.13.A, com vigência a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2° A despesa com a execução deste decreto será atendida com os recursos próprios da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

<<TABELA>>