DECRETO Nº 72.717, DE 29 DE AGOSTO DE 1973.
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 60.882, de 21 de junho de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1° Fica retificado na forma do anexo, o Quadro único de Pessoal da Universidade Federal do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 60.882, de 12 de junho de 1967, a fim de atender ás Reformas Universitária e Administrativa consubstanciada nos respectivos Estatuto e Regimento da Reitoria.
Art. 2° Aos atuais Diretores de Unidade cujas atribuições dos respectivos cargos tenham sido transformados nas de Coordenação de Curso e de Chefia de Departamento, fica assegurado o direito a perceber os vencimentos anteriores à vigência deste Decreto, até os términos dos respectivos mandatos.
Parágrafo único. As funções de Chefe de Departamento e de Coordenador de Curso serão exercidas por professor em regime de tempo integral.
Art. 3° A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade federal do Paraná.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
<<TABELAS>>