DECRETO Nº 72.720, DE 30 DE AGOSTO DE 1973.

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 31 de agosto de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o parágrafo primeiro, do artigo 3º, do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada posto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

POSTOS

ARMAS e QMB

FUNÇÕES PRIVATIVAS

FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG)

EFETIVO PREVISTO POR POSTO

Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

17 9 12 15

131 67 99 6

  356

Tenente-Coronel

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

90 39 52 58

201 98 155 13

  706

Major

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia

242 94 150 107

300 90 385 73

  1441

Capitão

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

575 241 316 280 131 180

285 165 242 0 0 0

   2415

1º Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

739 260 365 139 78 117

   35

   1733

2º Tenente

Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

- - - - - -

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  Variável (Lei nº 5.394-68)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de agosto de 1973.

Brasília, 30 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel