decreto nº 72.723, de 31 de agosto de 1973.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentarias, o crédito suplementar de Cr$3.605.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento de Pessoal, o crédito suplementar no valor de Cr$3.605.000,00 (três milhões seiscentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
22.01 | Gabinete do Ministro |
|
2201.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
|
.1.3.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 20.000 |
22.02 | - Secretaria Geral |
|
2202.0108.2012 | - Documentaçao e Divulgaçao |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 140.000 |
22.04 | - Inspetoria Geral |
|
2204.0107.2005 | - Coordenaçao e Controle Financeiro |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 140.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 20.000 |
22.05 | - Divisão de Segurança e Informsações |
|
2205.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 100.000 |
22.06 | - Conselho Nacional do Petróleo |
|
2206.1001.2267 | - Coordenaçao Política Nacional de Petróleo e Carvão |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................ | 200.000 |
22.07 | - Departamento de Administraçao |
|
2207.0101.2004 | - Coordenaçao e Manutençao de Serviços |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 1.800.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 200.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. | 200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 600.000 |
22.10 | - Departamento do Pessoal |
|
2210.0101.2013 | - Administraçao de Pessoal |
|
002 | - Coordenaçao Setorial da Política de Pessoal |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalaçoes ........................................................ | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 15.000 |
| TOTAL | 3.605.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
22.02 | - Secretaria-Geral |
|
Atividade | - 2202.0108.2006 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 150.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 250.000 |
Atividade | - 2202.0108.2012 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 5.000 |
Projeto | - 2202.1002.1084 |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 1.200.000 |
Projeto | - 2202.1207.1043.013.03 |
|
4.1.5.0 | - Participaçao em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 2.000.000 |
| TOTAL ........................................................................................................ | 3.605.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso