DECRETO Nº 72.727, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973.

Retifica o Decreto nº 70.407, de 14 de abril de 1972, que suprimiu cargos vagos do Quadro Extinto - Partes III, VII e X, do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 15, § 2º, alínea a, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.746, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos o Decreto nº 70.407,de 14 de abril de 1972, que suprimiu cargos vagos no Quadro Extinto - Partes III VII e X, do Ministério dos Transportes, correspondentes à Rede Mineira de Viação e às Estradas de Ferro Goiás e Bahia e Minas, em virtude de incorreções havidas quando da respectiva publicação no Diário Oficial da União.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 4 de setembro de 1973.

TABELAS.