DECRETO Nº 72.730, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973.
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$3.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$3.950.000,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.13 | - Hospital das Forças Armadas |
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1113.1501.2010 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 3.169.500 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Presidência Social............................................ | 780.500 |
| TOTAL............................................................................................. | 3.950.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 3.950.000 |
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso