DECRETO Nº 72.730, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973.

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$3.950.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$3.950.000,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo 11.00, a saber:

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.13

- Hospital das Forças Armadas

 

1113.1501.2010

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis......................................................................

3.169.500

3.2.5.0

- Contribuições de Presidência Social............................................

780.500

 

TOTAL.............................................................................................

3.950.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

3.950.000

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso