DECRETO Nº 72.731, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o Crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2300, a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

2301

- Gabinete do Ministro

 

2301.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

300.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

300.000

2302

- Secretaria Geral

 

2302.0104.2065

- Missões Oficiais no Exterior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

150.000

2302.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

150.000

2304

- Diretoria de Administração

 

2304.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

750.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

250.000

4.1.4.0

- Material Permanente

150.000

 

Total ...............................................................................................

2.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 2300, a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

2303

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2303.0102.2895

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios ................................................................................

2.700.000

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará o cancelamento parcial da dotação orçamentária da seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

6300

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

6303

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

Atividade

- 6303.0102.2024.011 .........................................................................

2.700.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso