DECRETO Nº 72.731, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o Crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2300, a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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2301 | - Gabinete do Ministro |
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2301.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 300.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 300.000 |
2302 | - Secretaria Geral |
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2302.0104.2065 | - Missões Oficiais no Exterior |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 150.000 |
2302.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 150.000 |
2304 | - Diretoria de Administração |
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2304.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 750.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 250.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 150.000 |
| Total ............................................................................................... | 2.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 2300, a saber:
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| Cr$1,00 |
2300 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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2303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 2303.0102.2895 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios ................................................................................ | 2.700.000 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará o cancelamento parcial da dotação orçamentária da seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
6300 | - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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6303 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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Atividade | - 6303.0102.2024.011 ......................................................................... | 2.700.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso