DECRETO Nº 72.774, DE 10 DE SETEMBRO DE 1973.
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 60.907, de 28 de junho de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 60.907, de 28 de junho de 1967, a fim de atender à Reforma Administrativa, consubstanciada no Regimento da Reitoria.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal de Goiás.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de setembro de 1973; 152º da Independência, 85º da Republica.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D. O. de 11-9-73.
TABELA.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 72.774, DE 10 DE SETEMBRO DE 1973.
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 60.907, de 28 de junho de 1967, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 11 de setembro de 1973).
Na página 9.067, no artigo 1º
Onde se lê:
...consubstanciada no (ilegível).
Leia-se:
...consubstanciada no Regimento da Reitoria.