Decreto nº 72.783, de 12 de setembro de 1973.
Redistribui para o Ministério da Marinha cargo, com o respectivo ocupante, do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 88, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha um cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, com o respectivo ocupante Josely Ribeiro Lessa, pertencente ao Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a receber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Marinha consigne os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Hervé Berlandez Pedroza