DECRETO Nº 72.784, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973.

Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis do Ministério da Fazenda no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 30.692, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento em cargos de Porteiro, código GL-302.11.B, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria, de José Pereira Bastos Lima e Oswaldo Meirelles, servidores em disponibilidade em iguais cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, constantes do Decreto nº 72.167, de 2 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial de 4 seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pecora

Jarbas G. Passarinho