DECRETO Nº 72.789, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973.

Cria o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, Costa do Marfim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1º, do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, sem ônus para o Tesouro Nacional, o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, República da Costa do Marfim.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

 

retificação

DECRETO Nº 72.789, DE 13 DE SETEMBRO DE 1973.

Cria o Consulado Honorário do Brasil em São Pedro, Costa do Marfim.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 14 de setembro de 1973)

Na página 9.226, 4ª coluna, no preâmbulo,

Onde se lê:

... artigo 18, ...

Leia-se:

... artigo 81, ...