DECRETO Nº 72.796, DE 13 de Setembro de 1973.
Revoga Regulamento Provisório de Tiro das Armas Portáteis e Regulamento de Pontes de Circunstância.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, do artigo 81, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogados o R-6 - Regulamento Provisório de Tiro das Armas Portáteis (1ª e 2ª Partes - RTAP), aprovado pelo Decreto número 16.323, de 16 de Janeiro de 1924 e Decreto nº 16.474, de 12 de maio de 1924, e o R-88 - Regulamento de Pontes de Circunstância, aprovado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1936.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República .
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel