DECRETO Nº 72.798, DE 14 de setembro de 1973.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3º e 5º Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 858.100,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3º e 5º Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 858.100,00 (oitocentos e cinqüenta e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

 

0804.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

03

- Em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................

250.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

150.000

0804.0106.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamento

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ....................................................

200.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

100.00

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região

 

0806.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

05

- Na Bahia e Sergipe

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................

49.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................

10.000

0806.0106.1002

- Edifícios Públicos

 

003

- Aquisição de Imóveis

 

06

- Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento, e, Aracaju - SE

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis..............................................................

99.100

 

TOTAL.......................................................................................

858.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

 

Projeto

- 0804.0106.1002.003.12

 

4.2.1.0

- Aquisição do Imóveis..............................................................

700.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região

 

Projeto

- 0806.0106.1120.005

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ...................................................

92.000

4.1.4.0

- Material Permanente .............................................................

56.100

Atividade

- 0806.0106.2161.001.05

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................................

10.000

 

TOTAL.....................................................................................

858.100

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso