DECRETO Nº 72.798, DE 14 de setembro de 1973.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3º e 5º Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 858.100,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3º e 5º Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 858.100,00 (oitocentos e cinqüenta e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região |
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0804.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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03 | - Em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................. | 250.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 150.000 |
0804.0106.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos |
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005 | - Reequipamento |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações .................................................... | 200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 100.00 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região |
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0806.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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05 | - Na Bahia e Sergipe |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................. | 49.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ..................................... | 10.000 |
0806.0106.1002 | - Edifícios Públicos |
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003 | - Aquisição de Imóveis |
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06 | - Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento, e, Aracaju - SE |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis.............................................................. | 99.100 |
| TOTAL....................................................................................... | 858.100 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0804 | - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região |
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Projeto | - 0804.0106.1002.003.12 |
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4.2.1.0 | - Aquisição do Imóveis.............................................................. | 700.000 |
0806 | - Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região |
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Projeto | - 0806.0106.1120.005 |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ................................................... | 92.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................. | 56.100 |
Atividade | - 0806.0106.2161.001.05 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................ | 10.000 |
| TOTAL..................................................................................... | 858.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso