DECRETO Nº 72.801, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Nossa Senhora do Patrocínio", mantida pela Sociedade de Educação "Nossa Senhora do Patrocínio", com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.059-73, conforme consta dos Processos nºs 602-70-CFE e 248.927-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Nossa Senhora do Patrocínio", mantida pela Sociedade de Educação "Nossa Senhora do Patrocínio" com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

 

retificação

DECRETO Nº 72.801, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Nossa Senhora do Patrocínio", mantida pela Sociedade de Educação "Nossa Senhora do Patrocínio", com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 17 de setembro de 1973)

Na página 9.292, 1ª coluna, no número do Decreto

Onde se lê:

Decreto nº (ilegível) - de 14 de setembro de 1973

Leia-se:

Decreto nº 72.801, de 14 de setembro de 1973.