DECRETO Nº 72.807, DE 14 DE SETEMBRO DE 1973
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 396-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, dos seguintes disponíveis constantes do Decreto nº 71.354, de 9 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 10 seguinte:
a) Nilson José Gouveia, Eletricista-Instalador, código A-802.8.A, do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior;
b) Orlando Silva, Marceneiro, código A-603.8.A, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Mário Lemos
José Costa Cavalcanti