Decreto nº 72.819, de 21 de setembro de 1973.

Altera o artigo 4º do Decreto número 1.117, de 1 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 1.117, de 1 de junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O conselho Nacional do Serviço Social expedirá um certificado provisório de "Entidade de fins Filantrópicos" às instituições que se encontrarem registradas ou que venham a se registrar no Conselho.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Confúcio Pamplona