Decreto nº 72.824, de 24 de setembro de 1973.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1301.2284

- Demarcação de Fronteiras

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.........................................................................

200.000

Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento ao subanexo 2400, a saber:

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

 

 

Cr$1,00

Atividade

- 2400.1304.2285

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.....................................................................

200.000

Art. 3.º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jorge de Carvalho e Silva

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso