DECRETO Nº 72.825, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.942.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DEcreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.942.500,00 (dois milhões novecentos e quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | Cr$1,00 |
20.14 | - Departamento de Polícia Federal |
|
2014.0812.2203 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ..................................................................... | 700.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................. | 462.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 1.600.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................... | 74.500 |
3.2.7.1 | - Entidades Internacionais ............................................................. | 106.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 2.942.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 20.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
|
20.14 | - Departamento de Polícia Federal |
|
Atividade | - 2014.0803.2013.00303 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................ | 700.032 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 111.157 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................................. | 236.550 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 74.524 |
Atividade | - 2014.0812.2203 .................................................................................. |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................. | 1.820.237 |
| TOTAL ................................................................................................... | 2.942.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso