DECRETO Nº 72.825, DE 24 DE SETEMBRO DE 1973.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.942.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DEcreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.942.500,00 (dois milhões novecentos e quarenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Cr$1,00

20.14

- Departamento de Polícia Federal

 

2014.0812.2203

- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .....................................................................

700.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................

462.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

1.600.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ......................................................................

74.500

3.2.7.1

- Entidades Internacionais .............................................................

106.000

 

TOTAL ............................................................................................

2.942.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.14

- Departamento de Polícia Federal

 

Atividade

- 2014.0803.2013.00303

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ............................................................................

700.032

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................................

111.157

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................................

236.550

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

74.524

Atividade

- 2014.0812.2203 ..................................................................................

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..................................................

1.820.237

 

TOTAL ...................................................................................................

2.942.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso