DECRETO Nº 72.833, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Sócias, Desenho e Plástica, e Matemática, na Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras "Nossa Senhora do Patrocínio", mantida pela sociedade de Educação "Nossa senhora do Patrocínio", com sede na cidade de Itú, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.279-73, conforme consta dos Processos nºs 2.227-72-CFE e 261.355-71 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Sociais, Desenho e Plástica e Matemática, na Faculdade de Filosofia Ciência e Letras "Nossa Senhora do Patrocínio", mantida pela sociedade de Educação "Nossa Senhora do Patrocínio", com sede na cidade de Itú, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Brasília, 25 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Confúcio Pamplona