DECRETO Nº 72.838, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973.

Concede reconhecimento aos cursos de História, Letras, Pedagogia, Ciências (licenciatura de 1º grau) e Psicologia (Licenciatura), ministrados pelo Centro Pedagógico de Corumbá, mantido pela Universidade Estadual de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Groso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.071-73, conforme consta dos Processos números 3.181-73-CFE e 250.940-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de História, Letras, Pedagogia (habilitações de Ensino das Disciplinas e Atividades Práticas de Magistério de 2º Grau, Administração Escolar de 1º e 2º graus, Orientação Educacional de 1º e 2º graus e Supervisão Escolar de 1º e 2º graus) Ciências (Licenciatura de 1º grau) e Psicologia (Licenciatura), ministrados pelo Centro Pedagógico de Corumbá, mantido pela Universidade Estadual de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Confúcio Pamplona