decreto nº 72.841, de 26 de setembro de 1973.

Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 2.055, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II, a fusão, na Parte Permanente da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia, e a revisão da proporcionalidade, prevista no artigo 20, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960 dos cargos que integram cada série de classes.

Art. 2º As medidas de que trata este decreto não acarretam aumento de despesas, ficando, para tanto, suprimidos 25 cargos atualmente vagos, na forma das tabelas anexas.

Parágrafo único. Ficam igualmente suprimidos os cargos declarados desnecessários pela Portaria nº 2.189, de 7 de outubro de 1969, do Ministro de Estado das Minas e Energia cujos ocupantes foram postos em disponibilidade pela mesma portaria.

Art. 3º Os cargos compreendidos nos Anexos e que se refere o artigo 1º continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 4º As medidas adotadas pelo artigo 1º deste decreto não prejudicam o direito dos funcionários que, na data de sua publicação satisfaçam aos pressupostos legais para promoção em vagas existentes na mesma data, atendidas as condições estabelecidas no artigo 40 e seus parágrafos, da Lei número 1.711 de 28 de outubro de 1952, e no artigo 31, da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, com a ressalva do disposto no artigo 4º, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência 85º da República.

emílio G. médici

Antnio Dias Leite Júnior

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados nº D. O. de 28 de setembro de 1973 (Suplemento).

DECRETO Nº 72.841, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973.

Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - Suplemento ao número 187 - de 28 de setembro de 1973)

Retificação

No Decreto na 1ª página, 2ª coluna, no art. 3º,

ONDE SE LÊ:

Art. 3º Os cargos compreendidos nos Anexos e que se refere...

LEIA-SE:

Art. 3º Os cargos compreendidos nos Anexos a que se refere...

Na 2ª coluna, nas assinaturas,

ONDE SE LÊ:

EMÍLIO G. MÉDICI

Antnio Dias Leite Júnior

LEIA-SE:

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior