DECRETO Nº 72.850, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo 1 que constitui parte integrante deste decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963 com as alterações introduzidas por atos posteriores, para fundir na Parte Permanente a Parte Especial resultante da aplicação das Leis nºs 3.697, de 5 de outubro de 1961, e 4.069 de 11 de junho de 1962, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.
Art. 2º A alteração de que trata este decreto não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto suprimidos 262 (duzentos e sessenta e dois) cargos vagos integrantes das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, conforme consta do Anexo II.
Art. 3º O provimento dos cargos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanentes e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 1º-10-73 (Suplemento).
retificação
DECRETO Nº 72.850, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 1º de outubro de 1973 - Suplemento ao número 188)
Na 1ª página, 1ª coluna, na ementa,
Onde se lê:
... Ministério do Educação e Cultura ...
Leia-se:
... Ministério da Educação e Cultura ...
Na 2ª coluna, no artigo 4º,
Onde se lê:
... Partes Permanentes e Especial ...
Leia-se:
... Partes Permanente e Especial ...
Na página 72, no Anexo II, apenso ao Decreto
Onde se lê:
... Decreto nº de de de 1973
Leia-se:
Decreto nº 72.850, de 26 de setembro de 1973