DECRETO Nº 72.857, DE 27 DE SETEMBRO DE 1973
Torna sem efeito redistribuição de cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.918, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam sem efeito as seguintes redistribuições de cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura para o do Ministério da Educação e Cultura, efetuadas pelos Decreto número 71.030, de 28 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 1 de setembro seguinte:
a) um cargo de Trabalhador, código GL-402.1 ocupando por José Corino Martins;
b) um cargo de Carpinteiro, código A-601.8.A, ocupando por José Ferreira Filho.
Art. 2º Fica, igualmente, retificado o Decreto mencionado no artigo anterior, para considerar o cargo ocupado por Luiz Lopes Ferreira, também redistribuído por aquele Ato, como sendo de Trabalhador, código GL-402.1, e não de Mestre Rural código P-206.8.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de setembro de 1972.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Moura Cavalcanti
Confúcio Pamplona