DECRETO Nº 72.864, DE 1 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre aos Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiro) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0101.2154

- Atendimento de Encargos com Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

8.000.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamento e Instalações..................................

2.000.000

 

Total ............................................................................................

10.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.0308.2121

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................................

10.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO g. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso