DECRETO Nº 72.864, DE 1 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre aos Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiro) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0101.2154 | - Atendimento de Encargos com Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 8.000.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamento e Instalações.................................. | 2.000.000 |
| Total ............................................................................................ | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.0308.2121 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................. | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO g. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso