DECRETO Nº 72.874, de 8 de Outubro de 1973.

Abre a Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da Republica, o crédito suplementar de Cr$ 1.955.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei Nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.955.000,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 11.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.01

- Gabinete da Presidência da República

 

1101.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................

35.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis.......................................................................

120.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.........................................................

1.790.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercício Anteriores.................................................

10.000

 

TOTAL..............................................................................................

1.955.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 11.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

11.00

- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

11.01

- Gabinete da Presidência da República

 

 

Projeto - 1101.0104.1002.00610

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

1.000.000

 

Projeto - 1101.0104.1120.005

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações.............................................................

100.000

 

Atividade - 1101.0104.2001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

200.000

 

Atividade - 1101.0104.2391

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

500.000

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

 

Atividade - 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência................................................................

155.000

 

TOTAL...............................................................................................

1.955.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso