decreto nº 72.875, de 8 de outubro de 1973.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial, de Cr$ 85.449.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida na Lei número 5.912 de 31 de agosto de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito especial no valor de Cr$ 85.449.000,00 (oitenta e cinco milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

Programa de Trabalho e natureza da despesa

 

2203

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2203.0401.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...........................................................................

12.240.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações Tributárias ...............................................................

12.160.000

2203.0402.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições ...................................................................

14.427.000

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

 

2206.1008.1235

- Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

4.000.000

2207

- Departamento de Administração

 

2207.0101.1002

- Edifícios Públicos

 

001

- Construção e Instalação

 

51

- Sede do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................

12.950.000

2207.0101.1035

- Bibliotecas e Museus

 

001

- Construção e Instalação

 

01

- Museu da Terra

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ............................................................................

50.000

2207.1105.1011

- Residências

 

001

- Construção e Instalação

 

01

- Residências em Brasília

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

25.622.000

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

2209.1008.1235

- Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

4.000.000

TOTAL. ............................................................................................

85.449.000

 

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos vinculados

 

2203

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2203.0401.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear ..

24.400.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .........................................................................................

24.400.000

2203.0402.2893

- Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear ..

14.427.000

05

- Imposto Único sobre Energia Elétrica .........................................

14.427.000

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

 

2206.1008.1235

- Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional .......

4.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .........................................................................................

4.000.000

2207

- Departamento de Administração

 

2207.0101.1002

- Edifícios Públicos .........................................................................

12.950.000

001

- Construção e Instalação ..............................................................

12.950.000

51

- Sede do Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM

12.950.000

05

- Imposto Único sobre Energia Elétrica .........................................

12.950.000

2207.0101.1035

- Bibliotecas e Museus....................................................................

50.000

001

- Construção e Instalação ..............................................................

50.000

01

- Museu da Terra ...........................................................................

50.000

05

- Imposto Único sobre Energia Elétrica .........................................

50.000

2207.1105.1011

- Residências .................................................................................

25.622.000

001

- Construção e Instalação ..............................................................

25.622.000

01

- Residências, em Brasília .............................................................

25.622.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. ........................................................................................

24.195.000

05

- Imposto Único sobre Energia Elétrica .........................................

1.427.000

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

2209.1008.1235

- Reorganização do Setor de Mineração do Carvão Nacional .......

4.000.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .........................................................................................

4.000.000

TOTAL. ...........................................................................................

85.449.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 22.00, tendo em vista a aplicação do disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.264, de 1º da março de 1973, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2206

Conselho Nacional do Petróleo

 

Projeto

- 2206.1007.1043.013.02

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. ..................................................

56.595.000

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Projeto

- 2208.1009.1086.000.00

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ..................................................

28.854.000

TOTAL ....................................................................................................

85.449.000

 

 

 

Cr$1,00

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

 

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

 

Projeto

- 2206.1007.1043.013.02 .....................................................................

56.595.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................................................................................

56.595.000

2208

- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Projeto

- 2208.1009.1086.000.00 ......................................................................

28.854.000

05

- Imposto Único sobre Energia Elétrica .................................................

28.854.000

Total ........................................................................................................

85.449.000

Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

6200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

Entidades Supervisionadas

 

 

SUPLEMENTANDO

 

 

Programa de Trabalho

 

6201

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

6201.0401.1029

- Modernização e Reforma Administrativa. ..................................

24.400.000

6201.0402.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas. .............................................

14.427.000

031

- Desenvolvimento da Tecnologia de Combustíveis Nucleares - Convênio com a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN. ............................................................................................

14.427.000

Total ...............................................................................................

38.827.000

 

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à conta de Recursos Vinculados

 

6201

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

6201.0401.1029

- Modernização e Reforma Administrativa. ..................................

24.400.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ........................................................................................

24.400.000

6201.0402.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas ................................................

14.427.000

031

- Desenvolvimento da Tecnologia de Combustíveis Nucleares - Convênio com a Companhia Brasileira de Tecnologia Nuclear - CBTN ............................................................................................

14.427.000

05

- Imposto Único sobre Energia Elétrica .........................................

14.427.000

Total ................................................................................................

38.827.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Benjamim Mário Baptista

João Paulo dos Reis Velloso