DECRETO Nº 72.876, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1713

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1713.0107.2003

Assessoramento Jurídico

 

3.2.3.3

Salário Família

50.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1713

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

Atividade

1713.0107.2003

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso