DECRETO Nº 72.876, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o crédito suplementar de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1713 | Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1713.0107.2003 | Assessoramento Jurídico |
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3.2.3.3 | Salário Família | 50.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1713 | Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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Atividade | 1713.0107.2003 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 50.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso