DECRETO Nº 72.877, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignadas ao subanexo 0800, a saber:
| Cr$1,00 | |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 25.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
| Cr$1,00 | |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | - 0801.0106.2161.001 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................................... | 25.000 |
Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso