DECRETO Nº 72.877, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte cinco mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

25.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.0106.2161.001

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................

25.000

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso