DECRETO Nº 72.878, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 22.517.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 22.517.900,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e dezessete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.14

- Departamento de Polícia Federal

 

2014.0812.2203

- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

17.983.400

02

- Despesas Variáveis ...................................................................

3.946.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .........................................

587.800

 

TOTAL ........................................................................................

22.517.900

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

22.517.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso