DECRETO Nº 72.879, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste o crédito suplementar de Cr$11.426.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Ministério do Interior, em favor do Gabinete e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste o crédito suplementar no valor de Cr$11.426.000,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte seis cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.01 | - Gabinete do Ministro |
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1901.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 220.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 2.450.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 230.000 |
19.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.0101.1885 | - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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4.3.3.0 | - Auxilio para Obras Públicas ......................................................... | 8.000.000 |
1903.1212.2885 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 526.000 |
| TOTAL ............................................................................................ | 11.426.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1901.0104.2001 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 1.100.000 |
19.02 | - Secretária Geral |
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Atividade | - 1902.0108.2006 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................. | 1.800.000 |
19.03 | - Secretária Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 1903.0108.1885 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios ................................................................................... | 2.260.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .............................................................. | 1.100.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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02 | - Auxílio para Amortização da Dívida Externa ....................................... | 1.500.000 |
Atividade | - 1903.0206.2885 |
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4.3.7.1 | Entidades Federais |
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02 | Auxílios para Amortização da Dívida Externa | 1.500.000 |
Atividade | 1903.1212.2885 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas ............................................................................................... | 526.000 |
Projeto | - 1903.1509.1885 |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Púbicas ................................................................. | 1.640.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 11.426.000 |
Art. 3º O presente crédito no Orçamento Próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, obedecerá à seguinte programação:
a) Suplementação
Administração
Administração
5905.0101.1002 | - Edifícios Públicos |
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001 | - Construção e Instalação |
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26 | - Sede da Superintendência ........................................................ | 8.000.000 |
| TOTAL ......................................................................................... | 8.000.000 |
b)Anulação
Projeto | - 5905.0108.1041 ................................................................................... | 4.860.000 |
Atividade | - 5905.0206.2041 ................................................................................... | 1.500.000 |
Projeto | - 5905.1509.1175.001 ........................................................................... | 1.640.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 8.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G.Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti