DECRETO Nº 72.879, DE 08 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste o crédito suplementar de Cr$11.426.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Ministério do Interior, em favor do Gabinete e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste o crédito suplementar no valor de Cr$11.426.000,00 (onze milhões, quatrocentos e vinte seis cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.01

- Gabinete do Ministro

 

1901.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

220.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

2.450.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

230.000

19.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.0101.1885

- Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

4.3.3.0

- Auxilio para Obras Públicas .........................................................

8.000.000

1903.1212.2885

- Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

526.000

 

TOTAL ............................................................................................

11.426.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

19.00

- MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1901.0104.2001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

1.100.000

19.02

- Secretária Geral

 

Atividade

- 1902.0108.2006

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .................................

1.800.000

19.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1903.0108.1885

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...................................................................................

2.260.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

1.100.000

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

02

- Auxílio para Amortização da Dívida Externa .......................................

1.500.000

Atividade

- 1903.0206.2885

 

4.3.7.1

Entidades Federais

 

02

Auxílios para Amortização da Dívida Externa

1.500.000

Atividade

1903.1212.2885

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ...............................................................................................

526.000

Projeto

- 1903.1509.1885

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Púbicas .................................................................

1.640.000

 

TOTAL ...................................................................................................

11.426.000

Art. 3º O presente crédito no Orçamento Próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, obedecerá à seguinte programação:

a) Suplementação

Administração

Administração

5905.0101.1002

- Edifícios Públicos

 

001

- Construção e Instalação

 

26

- Sede da Superintendência ........................................................

8.000.000

 

TOTAL .........................................................................................

8.000.000

b)Anulação

Projeto

- 5905.0108.1041 ...................................................................................

4.860.000

Atividade

- 5905.0206.2041 ...................................................................................

1.500.000

Projeto

- 5905.1509.1175.001 ...........................................................................

1.640.000

 

TOTAL ...................................................................................................

8.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G.Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti