DECRETO Nº 72.880, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 19.373.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de Cr$ 19.373.700,00 (dezenove milhões, trezentos e setenta e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1200, a saber:

 

 

Cr$1,00

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1200.0807.1149

- Organizações da FAB

 

02

- No Serviço de Proteção ao Vôo

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

756.800

1200.0807.2382

- Manutenção do Serviço de Estatística da Aeronáutica

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

80.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

20.000

1200.1607.1192

- Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo

 

004

- Equipamento

 

01

- Aprimoramento Técnico

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

1.300.000

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

1.695.000

1200.1607.2353

- Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.399.900

1200.1609.1110

- Projeto Especial de Proteção ao Vôo - Projeto CONTRAP

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

1.190.800

1200.1609.1149

- Organizações da FAB

 

006

- Melhoramentos e Obras Diversas

 

02

- No Serviço de Proteção ao Vôo

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

898.200

1200.1609.1192

- Suprimentos e Equipamentos de Proteção ao Vôo

 

004

- Equipamento

 

02

- Segurança da Navegação Aérea

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

7.300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

3.255.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

500.000

03

- Zonas de Aeródromos e Terminais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

80.000

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

398.200

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

501.800

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

28.000

 

Total .............................................................................................

19.373.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1200, a saber:

 

 

Cr$1.00

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Atividade

- 1200.0807.2382

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

100.000

Projeto

- 1200.1105.1011.003.02

 

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

 

01

- Fundada Interna ........................................................................

756.800

Projeto

- 1200.1607.1192.004.01

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

2.995.000

Atividade

- 1200.1607.2353

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

1.399.900

Projeto

- 1200.1609.1110

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa .......................................................................

1.190.800

Projeto

- 1200.1609.1149.006.02

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis.................................................................

898.200

Projeto

- 1200.1609.1192.004.02

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

5.525.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

5.500.000

Projeto

- 1200.1609.1192.004.03

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

608.000

 

Total .............................................................................................

19.373.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso