decreto nº 72.881, de 8 de outubro de 1973.
Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 307.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior da Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 307.000,00 (trezentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.06 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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1106.0804.2190 | - Administração do Estado-Maior das Forças Armadas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 224.000 |
02 | - Despesas Variáveis ....................................................................... | 83.000 |
| Total ................................................................................................. | 307.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..........................;................................... | 307.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso