decreto nº 72.881, de 8 de outubro de 1973.

Abre a Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 307.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior da Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 307.000,00 (trezentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.06

- Estado-Maior das Forças Armadas

 

1106.0804.2190

- Administração do Estado-Maior das Forças Armadas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

224.000

02

- Despesas Variáveis .......................................................................

83.000

 

Total .................................................................................................

307.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

28.02

- Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................;...................................

307.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso