DECRETO Nº 72.882, DE 8 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Poder Legislativo, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 7.100.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 0200, a saber:

 

 

Cr$1,00

0200

- SENADO FEDERAL

 

0200.0105.2011

- Atividades Legislativas

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.000.000

02

- Despesas Variáveis ....................

5.100.000

 

Total ..............................................

7.100.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ............

7.100.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso