DECRETO Nº 72.884, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 11.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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1200.0807.1149 | - Organizações da FAB |
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006 | - Melhoramentos e Obras Diversas |
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02 | - No Serviço de Proteção ao Vôo |
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3.1.3.2 | - Outro Serviços de Terceiros ...................................................... | 319.500 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 885.500 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 1.150.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 8.645.000 |
| Total ............................................................................................. | 11.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.0107.2070 |
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3.2.4.1 | - Juros da Divida Pública |
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02 | - Fundada Externa ............................................................................ | 11.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso