DECRETO Nº 72.885, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre à Justiça do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 748.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 6ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$ 748.500,00 (setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.0106.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

72.00

0803.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

02

- Em São Paulo, Paraná e Mato Grosso

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

526.500

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.0106.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.........................................

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

55.000

0807.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

06

- Em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros........................................

40.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

15.000

                                 Total................................................................................

748.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

Projeto

- 0803.0106.1002.003.05

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis.....................................................

200.000

Projeto

- 0803.0106.1120.005

 

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................

80.000

Atividade

- 0803.0106.2161.001.02

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

260.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

28.500

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores...............................

30.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho de 6ª Região

 

Projeto

- 0807.0106.1002.003.07

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis.....................................................

98.000

Projeto

- 0807.0106.1002.003.11

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis.....................................................

52.000

 

Total..................................................................................                           748.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso