DECRETO Nº 72.886, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2204

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2204.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

10.000

2205

- Divisão de Segurança e Informações

 

2205.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

120.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

20.000

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

 

2206.1001.2267

- Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

460.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

20.000

2207

- Departamento de Administração

 

2207.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

10.000

 

TOTAL ..............................................................................................

840.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos 22.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2206

- Conselho Nacional do Petróleo

 

Atividade

- 2206.1001.2267

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...............................................................................

200.000

2207

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2207.0101.2004

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...............................................................................

10.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

630.000

 

TOTAL ......................................................................................................

840.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Benjamim Mario Baptista

João Paulo dos Reis Velloso