DECRETO Nº 72.887, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS, o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2300, a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

2307

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS

 

2307.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..................................................................

200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2300, a saber:

 

 

Cr$1,00

2300

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

2307

- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRAS

 

Atividade

- 2307.0101.2004

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .....................................................

200.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso