DECRETO Nº 72.888, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 3.484.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.484.800,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 0600, a saber:
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| Cr$1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 1.300.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 484.500 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
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| Cr$1,00 |
0602.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 1.200.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................................................................... | 280.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 8.200 |
0602.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 207.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 4.700 |
| Total .................................................................................................. | 3.484.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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Atividade | - 0601.0106.2161 |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................................... | 169.800 |
Atividade | - 0601.0307.2007 |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................................... | 440.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ....................................................................... | 2.875.000 |
| Total ......................................................................................................... | 3.484.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso