DECRETO Nº 72.888, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 3.484.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.484.800,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, 0600, a saber:

 

 

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

0601.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

1.300.000

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

484.500

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

 

 

Cr$1,00

0602.0106.2161

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

1.200.000

02

- Despesas Variáveis.........................................................................

280.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

8.200

0602.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

207.400

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

4.700

 

Total ..................................................................................................

3.484.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

Atividade

- 0601.0106.2161

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................................

169.800

Atividade

- 0601.0307.2007

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................

440.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

2.875.000

 

Total .........................................................................................................

3.484.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso