decreto nº 72.890, de 9 de outubro de 1973.
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 6700, a saber:
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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6703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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| Cr$ 1,00 |
6703.1605.1020 | - Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários.. | 3.200.000 |
001 | - Construçao e Instalação................................................ | 3.200.000 |
01 | - Trecho Itapeva-Ponta Grossa....................................... | 3.200.000 |
| TOTAL............................................................................. | 3.200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 6700, a saber:
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas |
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6703 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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Projeto | - 6703.1605.1213.009.00................................................ | 3.200.000 |
| TOTAL............................................................................. | 3.200.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso