decreto nº 72.890, de 9 de outubro de 1973.

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 6700, a saber:

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

6703

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

 

 

Cr$ 1,00

6703.1605.1020

- Trechos, Variantes, Ligações e Acessos Ferroviários..

3.200.000

001

- Construçao e Instalação................................................

3.200.000

01

- Trecho Itapeva-Ponta Grossa.......................................

3.200.000

 

TOTAL.............................................................................

3.200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 6700, a saber:

6700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas

 

6703

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

Projeto

- 6703.1605.1213.009.00................................................

3.200.000

 

TOTAL.............................................................................

3.200.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso