DECRETO Nº 72.892, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.031.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.031.800,00 (três milhões, trinta e um mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria-Geral

 

1502.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

40.000

15.15

- Departamento de Apoio

 

1515.0901.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

50.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ........................................................................

60.000

1515.0910.2106

- Assistência Financeira a Entidades

 

019

- Entidades Educacionais, Assistenciais e Comunitária

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .......................................................................

1.192.000

1515.0910.2250

- Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extras-Escolares

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

350.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0402.2025

- Pesquisas Técnicas e Científicas

 

017

- Astronomia e Geofísica

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................................

34.000

1518.0906.2106

- Assistência Financeira a Entidades

 

005

Instituições Universitária não Federais

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ......................................................................

400.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições .....................................................................

287.200

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.0906.2815

- Atividades a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

08

- Diversas ........................................................................................

266.200

1519.1505.2835

- Atividades a Cargo da Universidade Federal do Paraná

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

200.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ................................................

152.400

 

TOTAL. ............................................................................................

3.031.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.02

- Secretaria-Geral

 

Projeto

- 1502.0901.1029.008

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..............................

40.000

15.15

- Departamento de Apoio

 

Atividade

- 1515.0901.2004

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

260.000

Atividades

- 1515.0910.2106.019

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

34.000

4.1.4.0

- Material Permanente ........................................................................

350.000

Atividade

- 1515.0910.2250

 

3.2.7.9

- Diversas ............................................................................................

1.008.000

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

-1518.0402.2025.017

 

3.1.3.1

- remuneração de Serviços Pessoais .................................................

24.000

3.2.7.6

- Pessoas ............................................................................................

10.000

Projeto

- 1518.0906.1068.014.01

 

3.2.7.9

- Diversas ...........................................................................................

687.200

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários

 

 

- Entidades Supervisionadas

 

Atividade

1519.0906.2815

-

3.2.7.5

- Fundação Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ........

266.200

Atividade

- 1519.1505.2835

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ...............................................................................

352.400

 

TOTAL .................................................................................................

3.031.800

Art. 3º As alterações orçamentárias ora procedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso