DECRETO Nº 72.893, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao Ministério das Relações o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.1303.2013

- Administração de Pessoal

 

003

- Capacitação de Recursos Humanos

 

3.2.7.6

- Pessoas ......................................................................................

60.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Atividade

2400.1303.2013.003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .........................................

60.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso