DECRETO Nº 72.893, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao Ministério das Relações o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:
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| Cr$1,00 |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.1303.2013 | - Administração de Pessoal |
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003 | - Capacitação de Recursos Humanos |
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3.2.7.6 | - Pessoas ...................................................................................... | 60.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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Atividade | 2400.1303.2013.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ......................................... | 60.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso