DECRETO Nº 72.894, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 24, da Lei número 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei n° 2.786; de 21 de maio de 1956, e atendendo à necessidade que a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS tem de construir um complexo industrial no qual se incluí uma refinaria de Petróleo, localizada no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade de quem de direito, encontrados em uma área de 8.129.131,87 m² (oito milhões cento e vinte e nove mil cento e trinta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), situados na margem direita da Rodovia Presidente Dutra, no sentido São Paulo-Rio de Janeiro, município de São José dos Campos, delimitada por uma linha que principia no ponto 0, formado pela interseção dos alinhamentos da faixa da "Light" e do "D.N.E.R.", representado pelas coordenadas Universal Transversal Mercator (U. T. M.) E-412.728,14 e N-7.435.607,41; deste ponto segue em linha reta, medindo 503,10m no azimute 242º34'18", confrontando-se com a Rodovia Presidente Dutra (D.N.E.R.) até o ponto 1 de coordenadas U.T.M. E-412.281,59 e N-7.435.375,66. Deste ponto no rumo AZ-162º 53'47" em linha reta medindo 833,34m, confrontando com terrenos da Bund Tubing S.A. até o ponto 2 representado pelas coordenadas U.T.M. E-412.526,65 e N-7.434.579.17. Do ponto 2 segue em linha quebrada com 3 segmentos medindo 455,56m limitando com a propriedade de José Ferreira de Almeida até o ponto 5 representado pelas coordenadas U.T.M. E-412.605,69 e N-7.434.140,73. Do ponto 5 segue em linha quebrada de 10 segmentos, medindo 554,71m, confrontando com terreno da desapropriante (PETROBRÁS), até o ponto 15 de coordenadas U.T.M E-413.068,28 e N-7.434.445,86; deste ponto segue em linha quebrada e linha sinuosa de 41 segmentos medindo 1.320,04m até o ponto 56 de coordenadas U.T.M. E-413.910,24 e N-7.433.471,43 limitando ainda com a propriedade da PETROBRÁS. Do ponto 56 segue em linha quebrada com 18 segmentos medindo 541,54m até o ponto 74 de coordenadas U.T.M. E-414.369,03 e N-7.433.759,16 confrontando com a Granja "Shibata"; deste ponto segue em linha quebrada de três segmentos medindo 186,38m, confrontando com a Fazenda "Haras Ipaú", até encontrar o ponto 77 caracterizado pelas coordenadas U.T.M. E-414.537,90 e N-7.433.802,43. Do ponto 77 segue em linha irregular de 29 segmentos na extensão de 1.065,01m confrontando com terreno da PETROBRÁS até o ponto 106 de coordenadas U.T.M. E-414.804,53 e.N-7.434.584,86. Deste ponto segue em linha quebrada de 20 segmentos de reta medindo 2.512,99m confrontando também com terreno de propriedade da PETROBRÁS, até encontrar o ponto 126 representado pelas coordenadas U.T.M. E-416.812,12 e N-7.433.139,81; deste ponto segue em linha irregular de 5 segmentos até o ponto 131 medindo 248,60 metros limitando com terras de Toru Sanefugi e outros, daí seguindo até o ponto 147 em linha de 16 segmentos, na extensão de 685,82m confrontando com a propriedade de José Riskaliah Nemi; continuando deste ponto em linha de 21 segmentos com 1.082,25m de comprimento confrontando com o terreno de Vital Simões Ladeira, até o ponto 168 caracterizado pelas coordenadas U.T.M. E-416.898,73 e N-7.434.798,54. Do ponto 168 segue em linha de 5 segmentos medindo 215,49m até encontrar o ponto 173 representado pelas coordenadas U.T.M. E-416.916,66 e N-7.435.013,28, confrontando com o terreno de Jorge de Campos Mesquita; deste ponto segue em linha de 6 segmentos na extensão de 283,55m, confrontando com a propriedade de Geraldo Leite até encontrar o ponto 179 de coordenadas U.T.M. E-416.980,16 e N-7.435.284,92. Do ponto 179 segue em linha quebrada de 10 segmentos, com a extensão de 478,42m confrontando com o terreno da Liga de Assistência e Combate à Tuberculose até encontrar o ponto 189 de coordenadas U.T.M. E-417.166.73 e N-7.435.706,94; deste ponto segue com o azimute 01º45'30", medindo 26,27m confrontando com uma estrada existente até encontrar o ponto 190. Do ponto 190 continua em linha de 7 segmentos na extensão de 435,88m limitando-se com terrenos de Isao e Shinobu Matsubayashi até encontrar o ponto 197 representado pelas coordenadas U.T.M. E-416.752,71 e N-7.435.605,23; deste ponto segue com o azimute 355º38'58", medindo 217,13m confrontando ainda com Isao e Shinobu Matsubayashi até o ponto 198. deste ponto segue em linha de dois segmentos de reta na extensão de 114,17m confrontando com o terreno Jardim Três José até encontrar o ponto 200; continuando deste ponto em linha de 5 segmentos medindo 445,14m confrontando com o loteamento Jardim Americano até encontrar o ponto 205 representado pelas coordenadas U.T.M. E-416.740,06 e N-7.436.380,83. Do ponto 205, segue com azimute 244º20'50", medindo 1.331,52m confrontando com a faixa da "Light", até encontrar o ponto 206, representado pelas coordenadas E-415.539,78 e N-7.435.804,39. Do ponto 206 segue com o azimute 259º04'59", medindo 332,86m, até encontrar o ponto 207 representado pelas coordenadas E-415.212,94 e N-7.435.741,35, confrontando também com a faixa da "Light". Do ponto 207, segue com o azimute 266º55'00", medindo 2.488,41m confrontando ainda com a faixa da "Light", até encontrar o ponto inicial, tudo conforme demarcação constante da planta experimental PETROBRÁS n° 848.010101 ATM-001 que com este baixa.

Art. 2º Fica a PETROBRÁS autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituição de servidões a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar, para efeito de imissão provisória na posse, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista