DECRETO Nº 72.904, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973.

Exclui do relacionamento constante do Decreto nº 51.907, de 19 de abril de 1953, funcionário incluído no Quadro de Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.761-70,

decreta:

Art.1º Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 51.907 de 19 de abril de 1963, publicado no Diário Oficial de 2 de maio de 1963, o nome de Antônio Balbino Costa enquadrado no cargo de Condutor de Malas, CT-213.7.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Higino C. Corsetti