DECRETo N° 72.908, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973.
Concede reconhecimento à Faculdade Medicina de Campina Grande, mantida pela "Sociedade Mantenedora da Faculdade de Medicina de Campina Grande", com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540 de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal, de Educação n° 1.056-73, conforme consta dos Processos nºs. 3.537-73-CFE e 203.737-73 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1° É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina de Campina Grande, com o curso de Medicina, mantida pela "Sociedade Mantenedora da Faculdade de Medicina de Campina Grande", com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho