Decreto N° 72.910, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973.

Abre ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial Cr$25.000.000,00, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2°, do artigo 7° da Lei n° 5.919, de 17 de setembro de 1973,

Decreta:

Art. 1° Fica aberto ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$25.000.000,00, (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

2801.1205.1043

- Participação da União do Capital das Empresas

 

013

- Sociedade de Economia Mista

 

15

SIDERBRÁS S. A.

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento do Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas...........................

25.000.000

Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- Encargos Gerais da União

 

2802

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência.............................................................

25.000.000

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso