Decreto N° 72.910, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial Cr$25.000.000,00, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no parágrafo 2°, do artigo 7° da Lei n° 5.919, de 17 de setembro de 1973,
Decreta:
Art. 1° Fica aberto ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União - 28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$25.000.000,00, (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atendimento da seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
2801.1205.1043 | - Participação da União do Capital das Empresas |
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013 | - Sociedade de Economia Mista |
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15 | SIDERBRÁS S. A. |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento do Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas........................... | 25.000.000 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - Encargos Gerais da União |
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2802 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................................................. | 25.000.000 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso